Mercado 8 de Dezembro de 2023

Mudanças nos rótulos de alimentos: mais transparência para um consumidor mais exigente

No dia 9 de outubro de 2023, a legislação que dá conta dos rótulos dos alimentos passou por uma significativa transformação, visando proporcionar aos consumidores informações mais claras sobre os produtos que consomem. 

As alterações abrangem a tabela nutricional e a inclusão de um selo distintivo sempre que um item apresentar elevado teor de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio.

A conexão entre o consumo excessivo desses componentes e o surgimento de doenças crônicas não transmissíveis, tais como diabetes e obesidade, é amplamente reconhecida pela Opas (Organização Panamericana de Saúde) e outras entidades do setor. 

Essa iniciativa de destacar informações cruciais nos rótulos vem sendo defendida há anos, seguindo exemplos bem-sucedidos em países como Chile, Canadá, Uruguai, Peru e México.

O Brasil, agora, adere a essa tendência de conscientização alimentar. As mudanças nos rótulos acontecerão de três maneiras distintas:

Tabela nutricional atualizada

A tabela nutricional passará por uma reformulação, destacando não apenas o valor energético do produto em quilocalorias (kcal) e quilojoule (kj), mas também a quantidade precisa de carboidratos, proteínas, gorduras, sódio e, em alguns casos, micronutrientes como vitaminas e zinco. 

Anteriormente, a tabela possuía apenas duas colunas, apresentando o teor de nutrientes em uma porção estabelecida pelo fabricante e o percentual nutritivo com base em uma dieta diária de 2 mil calorias. Agora, uma terceira coluna será adicionada, revelando o valor nutricional com base em uma porção padronizada de 100 ml (para líquidos) e 100 g (para sólidos).

Rotulagem frontal aprimorada

A parte superior frontal do rótulo incluirá um ícone de lupa sempre que a quantidade de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio ultrapassar as recomendações estabelecidas pela Anvisa em 100 g ou 100 ml.

Alegações nutricionais mais rigorosas

As alegações nutricionais, que destacam características positivas dos alimentos, serão mantidas como voluntárias. Contudo, agora estarão sujeitas a critérios mais rigorosos, assegurando informações mais confiáveis, como "30% mais cálcio", "Livre de gordura trans" e "Rico em vitamina C".

A seguir, confira quais são as mudanças para as alegações nutricionais voluntárias: 

- Se o alimento tiver lupas, a alegação nutricional não poderá ocupar a parte frontal superior. 

- Alimentos altos em açúcar adicionado não podem ter alegação nutricional relativa a açúcares.

- Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegação nutricional para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol. 

- Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações de sódio ou sal.

Essas mudanças representam um passo importante em direção à transparência na indústria alimentícia, capacitando os consumidores a fazerem escolhas mais conscientes e promovendo uma alimentação mais saudável. 

A iniciativa reflete a preocupação crescente com a saúde pública e o comprometimento em fornecer informações relevantes para o bem-estar da população.

Confira como devem ser agora a rotulagem frontal e a tabela nutricional dos seus produtos: 

Rotulagem frontal

A partir do dia 9 de outubro, todos os novos lançamentos de produtos enviados pelos fabricantes aos pontos de venda devem vir com essa rotulagem frontal:

Tabela nutricional 

O quadro deve estar próximo da lista de ingredientes e ter fundo branco, letras pretas e fonte padrão, prevenindo problemas de legibilidade.

 

Fonte: uol.com.br